Multa por Excesso de Peso: um erro comum que pode custar caro

A infração por excesso de peso é uma preocupação constante para motoristas de veículos de carga. No entanto, um erro de interpretação comum durante a fiscalização pode levar a multas exorbitantes e injustas. Neste artigo, vamos desvendar uma confusão frequente que pode gerar grandes prejuízos e mostrar como se precaver.

O cenário da infração

Veículos de transporte de carga são obrigados a passar por postos de pesagem para fiscalização. A balança confere se o peso total e a distribuição por eixo estão de acordo com as normas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pelas resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

O problema surge quando o agente fiscalizador interpreta de forma equivocada as informações, principalmente ao confrontar os dados da pesagem com a nota fiscal da carga.

Onde a Confusão Acontece: Peso Bruto do Produto x Peso Bruto Total (PBT)

Recentemente, um caso atendido em nosso escritório ilustra perfeitamente essa falha. Um caminhão foi autuado por excesso de peso, gerando uma multa de valor elevado, superior a R$ 6.400,00.

Ao analisar o auto de infração, que indicava um Peso Bruto Total Combinado (PBTC) aferido de 64.500 kg, e comparar com a nota fiscal, o agente de trânsito cometeu um equívoco. A nota fiscal apresentava um campo de “Peso Bruto (KG)” com o valor de 40.000,00.

O fiscalizador presumiu que este era o peso máximo permitido para o veículo, o que levou à aplicação da pesada multa por um suposto excesso de quase 20.000 kg.

No entanto, o “Peso Bruto” descrito na nota fiscal refere-se ao peso do produto transportado, ou seja, o peso líquido da carga. Para a fiscalização de trânsito, o que deve ser considerado é o Peso Bruto Total (PBT) ou o Peso Bruto Total Combinado (PBTC), que é a soma da tara (peso do veículo vazio) com a lotação (capacidade máxima de carga).

Essa informação crucial consta na plaqueta de identificação do veículo.

No caso em questão, a plaqueta do caminhão indicava um PBT de 58.500 kg. Com a tolerância legal de 5% sobre os limites de PBT e PBTC, o veículo estava absolutamente dentro das normas.

Como a Multa é Calculada e as Consequências do Erro

A multa por excesso de peso é considerada uma infração média, com valor inicial de R$ 130,16 e adição de 4 pontos na CNH.

Contudo, o valor aumenta progressivamente de acordo com o excesso de peso constatado, podendo se tornar uma infração grave ou gravíssima.

O cálculo é feito por faixas de excesso, o que explica o valor altíssimo da multa no exemplo citado.

Como Evitar e Recorrer

Para não ser vítima desse tipo de erro, é fundamental que o motorista ou a empresa de transporte:

  • Conheça a legislação: Entenda a diferença entre os tipos de peso (Tara, Lotação, PBT, PBTC) e as tolerâncias permitidas.
  • Mantenha a documentação em ordem: A plaqueta com as especificações de peso do veículo deve estar legível e em local visível.
  • Em caso de autuação, analise o auto de infração: Verifique todos os dados e, se notar inconsistências como a descrita, procure auxílio especializado para recorrer.

Se você passou por uma situação semelhante e foi multado indevidamente, saiba que é possível recorrer e cancelar a penalidade.

Analisar os documentos e apresentar uma defesa técnica bem fundamentada é o caminho para reverter a cobrança injusta.

Ficou com alguma dúvida ou passou por um caso parecido?

Entre em contato conosco. O Senhor do Trânsito está aqui para te ajudar!

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1 Comment
março 12, 2025

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